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TJMS concede reintegração de posse de servidão de passagem em Nova Andradina

Decisão unânime garante trânsito a proprietários rurais após bloqueio de estrada com cadeado

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Redação
(Foto: Reprodução TJMS)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, conceder a reintegração de posse de uma servidão de passagem a dois proprietários rurais na região de Nova Andradina.

No processo, ficou comprovado que os autores utilizavam a estrada desde 2010, percorrendo cerca de 4 km dentro da propriedade dos apelados, mas foram impedidos de transitar após a instalação de uma porteira com cadeado, sem aviso prévio. Outros vizinhos, no entanto, receberam chaves e continuaram a ter acesso livre ao local.

O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que a interrupção do acesso sem justificativa e de forma desigual caracteriza violação à isonomia e justifica a reintegração de posse, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão determina que os apelados se abstenham de impedir o trânsito na servidão de passagem, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 60 dias.

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