TJMS altera competência de varas cíveis de Campo Grande

Está publicada No Diário da Justiça desta sexta-feira (5) a Resolução nº 229, que altera a competência, renomeia e instala varas da comarca de Campo Grande. A medida se justifica em razão da necessidade de melhor distribuir os feitos que tramitam nas varas cíveis da comarca de Campo Grande, objetivando enfrentar o vultoso volume de serviço e o crescimento de demanda nas respectivas unidades jurisdicionais.
Assim, a 17ª Vara Cível Virtual passará a processar e julgar as execuções de título extrajudicial, seus embargos e demais incidentes processuais, contudo, a data para o início da nova competência será definida pela administração do TJMS, em até 90 dias, quando terá a denominação de 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes.
A resolução autoriza ainda a instalação de mais uma vara com as mesmas competências, que terá a denominação de 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes. A data de instalação será também definida pela administração do TJMS.
As outras três varas alteradas são a 18ª, a 19ª e a 20ª Varas Virtuais, que passam a denominar-se 1ª Vara Bancária (18ª), 2ª Vara Bancária (19ª) e 3ª Vara Bancária (20ª), com competência privativa para tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia, contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.
A data e as regras de redistribuição dos processos, decorrentes das modificações de competências e da instalação da nova vara, serão estabelecidas pelo Conselho Superior da Magistratura. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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