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TJ regulamenta Programa de Preparação à Aposentadoria de magistrados

Inscrição no PPA é voluntária e prioriza os magistrados que estejam em abono de permanência, a 5 anos da voluntária ou a 10 anos por idade

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Laura Cação
(Foto: Divulgação)
Foi publicado no Diário da Justiça da ultima quinta-feira, dia 23 de maio, a instituição do Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização dos Magistrados Aposentados (PPA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A criação do programa se concilia à Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados.
O presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, assinou o Provimento nº 648, que institui o PPA, em virtude da necessidade de implementar ações que contemplassem o processo de transição à inatividade e valorizassem o conhecimento, experiência e habilidades dos magistrados aposentados, bem como garantisse a eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade, mesmo com a aposentadoria dos juízes e desembargadores do TJMS.
 
A inscrição no PPA é voluntária, e devesse priorizar os magistrados que já estejam em abono de permanência, a cinco anos da aposentadoria voluntária ou a dez anos compulsória por idade, que possuam indicação de aposentadoria por invalidez ou que já estejam aposentados há, no máximo, um ano, sendo bloqueada a participação de magistrado aposentado que esteja no exercício da advocacia. A expectativa é formar um primeiro grupo de participantes ainda no segundo semestre de 2024 e, ao menos, uma nova turma a cada ano.
O PPA é coordenado pela Secretaria da Magistratura e pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), sendo que esta última oferecerá cursos aos integrantes que poderão participar tanto na condição de formadores, quanto de alunos.
 
Desta forma, foi criada a reserva de 10% das vagas de alunos nos cursos da Escola voltados à formação de formadores e de instrutores em mediação e conciliação judicial, bem como nos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, e nos seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
Uma vez qualificados, os magistrados aposentados poderão ser designados para o exercício das atividades de facilitadores na Justiça Restaurativa, de conciliadores ou mediadores, de membros de comissões de concursos públicos, entre outras.
Com todas as medidas implementadas, o PPA deve garantir a preservação, inclusão e utilização da experiência e dos saberes acumulados pelos magistrados aposentados ao longo de seu exercício jurisdicional.

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