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TJ prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 30 de outubro

Norma foi editada considerando que ainda persiste a atual calamidade pública no Brasil

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Redação
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(Foto: Divulgação)

Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (30) a Portaria n. 1.853, que prorroga prazo de dispositivo da Portaria n. 1.828, de 21 de agosto de 2020, a qual dispõe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre medidas para retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19.

A norma foi editada considerando que ainda persiste a atual calamidade pública no Brasil decorrente da pandemia do novo coronavírus, sendo, portanto, necessário prorrogar até o dia 30 de outubro a suspensão dos prazos processuais dos processos (feitos) que tramitam em meio físico.

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