TJ-MS mantém exclusão de morador agressivo de condomínio
Decisão unânime confirma a expulsão de condômino por comportamento que inclui ameaças e cárcere privado


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a decisão de excluir um morador de um condomínio de Campo Grande devido a comportamentos violentos e antissociais, incluindo ameaças, disparos de arma de fogo e cárcere privado de funcionários.
O morador, que recorreu da sentença alegando nulidade e impossibilidade legal de exclusão, teve seus argumentos rejeitados pelo Tribunal. A decisão de primeiro grau, proferida pela 5ª Vara Cível da comarca, foi mantida. O Tribunal ressaltou que a exclusão é justificada pelo risco à segurança e harmonia do condomínio, e que não há exigência legal de deliberação prévia em assembleia para ajuizamento da ação.
Desde dezembro de 2021, o morador apresentava comportamentos agressivos, com um episódio significativo em março de 2022, quando quebrou vidros, fez ameaças e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado, sendo necessário o auxílio da Polícia Militar para conter a situação. A reincidência dos comportamentos antissociais foi comprovada em ocorrências posteriores, mesmo após o início de tratamento.
O relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, explicou que, apesar do Código Civil prever penalidades como multas para condôminos antissociais, não há proibição à exclusão em casos extremos. A decisão ressaltou que a exclusão não afeta o direito de propriedade do morador, que poderá continuar com os direitos patrimoniais sobre a unidade, desde que não resida no local.
Além disso, o Tribunal manteve a tutela concedida em primeira instância, proibindo o morador de acessar o condomínio, sob pena de multa.
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