Diário Digital
 
Geral

TJ mantém condenação a homem que embebedou e estuprou adolescente

|
Redação
AddThis Website Tools

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, em sessão de julgamento no mês de dezembro, negaram o recurso de um homem contra a sentença que o condenou à pena de 10 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 10 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de estupro, corrupção passiva e fornecimento de bebida alcoólica a adolescente.

Consta no inquérito policial que no dia 15 de junho de 2013, na aldeia indígena Lagoa Rica, em Douradina, o réu solicitou e recebeu vantagem indevida em razão de sua função. O apelante era motorista pela Secretaria Municipal de Saúde na aldeia indígena e, em dia não útil, fez o transporte da vítima para uma avaliação clínica odontológica na cidade de Dourados. Para realizar o serviço, teria solicitado e recebido o valor de R$ 80,00, dizendo que o carro estaria estragado.

Nos autos do processo, consta que por volta das 16 horas, próximo a uma fazenda, no município de Itaporã, forneceu bebida alcoólica à adolescente após ela ir à consulta. O apelante desviou o caminho, desceu do carro, pegou bebidas no porta-malas e forçou a vítima a beber, ameaçando deixá-la no meio da estrada. Continuando o ato, ela recusou mais bebidas, levou-a a descer do carro, porém ele retornou e insistiu para que entrasse no veículo e continuasse o trajeto. Dentro do veículo, o réu insistiu para que ela bebesse.

No mesmo local, prevalecendo da sua força física, tirou as vestes da menina e consumou violência e ameaça para prática de estupro contra a vítima, conforme consta no laudo de corpo de delito.

Ao chegar em casa, o genitor da vítima notou as vestes sujas da adolescente, gerando uma certa desconfiança. Posteriormente, ao ser indagada confessou ter sido estuprada. Diante disso, foi à Delegacia e registrou boletim de ocorrência.

Consta nos autos a negação do réu pelo delito, porém a materialidade do crime foi comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, termo de representação, exame de corpo de delito, relatório psicológico, bem como pelos depoimentos colhidos no processo.

Em seu voto, a decisão do relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, foi de manter a sentença pelas infrações aos artigos 317 e 213, § 1º, ambos do Código Penal, e 243 do ECA.

Veja Também

Confirmado nono morcego positivo para raiva na Capital

Sessão solene homenageia ações da Igreja Universal do Reino de Deus em MS

Carreta da Justiça fecha semestre com 14 municípios e 4 mil atendimentos

Projeto entrega cheque de R$ 10,9 mil para o Asilo São João Bosco

AddThis Website Tools