Geral

TJ define suspensão dos prazos de processos de natureza penal até 20 de janeiro

Suspensão temporária não prejudicará o expediente forense normal

|
Redação
(Foto: Divulgação)

Por meio da Portaria n. 1.160, de 23 de dezembro de 2020, o presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, determinou a aplicação da suspensão dos prazos processuais, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, aos processos de natureza penal, exceto com relação às medidas urgentes e aos feitos criminais envolvendo réus presos, nos autos vinculados a essa prisão.

A norma considera o disposto na Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, conferindo autonomia aos Tribunais de Justiça para deliberarem sobre a matéria. A Portaria atende ainda requerimento formulado pela OAB/MS no sentido de se estender a suspensão dos prazos processuais para os processos de natureza criminal como forma de conferir tratamento isonômico a toda a classe dos advogados e demais integrantes do sistema de justiça quanto ao direito às férias.

A suspensão no período de 7 a 20 de janeiro não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Veja Também

Justiça do Trabalho determina volta de 70% dos motorista durante greve

Indígenas mantêm interdição parcial no anel viário em Dourados

MS Ativo Cooperação encerra 2025 com adesão total dos municípios

Festival de Ginástica da Prefeitura em Campo Grande