TJ define suspensão dos prazos de processos de natureza penal até 20 de janeiro
Suspensão temporária não prejudicará o expediente forense normal

Por meio da Portaria n. 1.160, de 23 de dezembro de 2020, o presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, determinou a aplicação da suspensão dos prazos processuais, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, aos processos de natureza penal, exceto com relação às medidas urgentes e aos feitos criminais envolvendo réus presos, nos autos vinculados a essa prisão.
A norma considera o disposto na Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, conferindo autonomia aos Tribunais de Justiça para deliberarem sobre a matéria. A Portaria atende ainda requerimento formulado pela OAB/MS no sentido de se estender a suspensão dos prazos processuais para os processos de natureza criminal como forma de conferir tratamento isonômico a toda a classe dos advogados e demais integrantes do sistema de justiça quanto ao direito às férias.
A suspensão no período de 7 a 20 de janeiro não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
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