STJ reconhece impossibilidade de tentativa no crime de estupro de vulnerável
STJdecidiu que não é possível tentar cometer o crime de estupro de vulnerável, este crime se consuma com qualquer ato libidinoso contra a vítima incapaz


Em um caso da comarca de Coxim-MS, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou um homem por ter cometido um ato libidinoso contra sua enteada, que tinha menos de 14 anos na época. A juíza responsável condenou o réu a 12 anos de prisão, destacando que as declarações da vítima e das testemunhas eram coerentes.
A defesa do réu recorreu, alegando contradições no depoimento da vítima e que ela teria sido induzida a mentir pelo pai. A defesa também pediu para desclassificar o crime para uma conduta menos grave.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da defesa, mas alterou a condenação para estupro de vulnerável tentado, reduzindo a pena para seis anos de prisão.
A 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, representada pela Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável é inadmissível em sua forma tentada, uma vez que o delito se consuma com qualquer ato libidinoso praticado contra a vítima incapaz.
O STJ aceitou o recurso e restabeleceu a condenação original de 12 anos de prisão.
A decisão final foi proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto e transitou em julgado no dia 8 de abril de 2025.
Veja Também
Tabela defasada do SUS complica situação da Santa Casa
Circuito Movimenta CG leva festa neon ao Jardim Noroeste nesta quinta
Deputados acatam Protocolo Antirracista no mês da abolição da escravatura
Casa da Mulher Brasileira realiza capacitação para forças de segurança
