STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão
Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos


Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
Veja Também
Mude1Hábito: evento gratuito no domingo incentiva vida com mais saúde
Nova ferrovia vai ligar fábrica da Arauco em Inocência à Malha Norte
Indústria responde por 31% das vagas formais geradas em MS no início de 2025
Páscoa Social do Comper incentiva prática do desenho e premia escola
