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STF confirma validade de lei que exige transparência na velocidade de internet

Decisão do STF veio após a ABRINT ter questionado a validade da lei

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Redação
(Foto: Divulgação ALEMS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 5.885 de 2022, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga em Mato Grosso do Sul a fornecerem informações detalhadas sobre a velocidade de recebimento e envio de dados. A decisão do STF veio após a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) ter questionado a validade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que o estado estaria invadindo competência exclusiva da União ao legislar sobre telecomunicações.

A ABRINT argumentou que a legislação estadual violava a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e telecomunicações. No entanto, o STF entendeu que a lei estadual está dentro do âmbito dos direitos do consumidor, sobre os quais os estados têm competência concorrente para legislar. "A Constituição Federal confere aos estados a competência para legislar sobre os direitos dos usuários de serviços públicos, incluindo os de telecomunicações, no que se refere à proteção do consumidor", afirmou o deputado Paulo Duarte, comemorando a decisão do tribunal.

De acordo com a Lei 5.885/2022, as prestadoras de serviços de internet em Mato Grosso do Sul devem incluir nas faturas mensais informações detalhadas sobre a velocidade média diária de recebimento e envio de dados. Essas informações devem ser apresentadas de maneira clara e acessível, utilizando gráficos ou outras formas visuais que facilitem a compreensão dos consumidores. O objetivo da lei é garantir que os usuários tenham acesso a informações precisas sobre a qualidade do serviço contratado, permitindo que possam exigir seus direitos caso a velocidade prometida não seja entregue.

"É fundamental que os consumidores tenham acesso a informações adequadas e claras sobre os serviços de internet que estão pagando, seja na modalidade banda larga ou móvel. Muitas vezes, o serviço ofertado pelas operadoras não corresponde ao que é realmente entregue, e essa lei busca proteger os direitos dos consumidores nesse sentido", destacou Paulo Duarte.

Com a decisão do STF, a Lei 5.885/2022 continua em vigor em Mato Grosso do Sul, e as operadoras de internet devem cumprir as exigências de transparência determinadas pela legislação. A Anatel, órgão regulador, já estabelece índices mínimos para a velocidade de internet, mas a nova lei estadual reforça o direito dos consumidores a informações detalhadas sobre a qualidade do serviço que recebem. Caso a velocidade prometida não seja cumprida, os consumidores poderão exigir descontos proporcionais no valor contratado.

"A intenção nunca foi regular as telecomunicações, mas sim proteger os consumidores dentro do que é permitido pela legislação estadual. A Anatel já regula os índices de velocidade, mas agora garantimos que os consumidores em Mato Grosso do Sul tenham o direito de saber exatamente o que estão recebendo e possam exigir seus direitos", concluiu Paulo Duarte.

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