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Sorteio público distribui 498 apartamentos na Capital

Ao todo, 13.445 pessoas se inscreveram para participar do sorteio das unidades habitacionais

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Redação
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(Foto: Marco Miatelo)

O sorteio público que distribuiu 498 apartamentos que serão construídos na área central de Campo Grande (MS) foi realizado na manhã deste sábado, 28 de Agosto, no Teatro de Arena, do Horto Florestal.

Moradores de vários bairros da Capital assistiram ao evento presencialmente. O sorteio também teve transmissão ao vivo pela internet. O Diário Digital transmitiu em tempo real.

Um telão instalado no palco mostrou os nomes escolhidos em sorteio eletrônico e os números iniciais e finais dos respectivos CPFs dos contemplados. A lista completa será disponibilizada no Diário Oficial do Município na próxima semana.

Ao todo, 13.445 pessoas se inscreveram para participar do sorteio das unidades.  Os apartamentos serão construídos pela empresa Cesari Engenharia e Construção LTDA.

Os prédios serão erguidos em área resultante do desmembramento de chácara situada na margem direita do córrego Segredo, próximo ao Conjunto Habitacional Cabreúva.

O financiamento será feito através do Programa Casa Verde e Amarela – FGTS. Os sorteados deverão apresentar toda documentação exigida, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, segundo o edital.

Vale mencionar que os sorteados e suplentes que não se enquadram ou não tenham o financiamento aprovado pelo agente financeiro serão excluídos do processo.

Dessa forma, “a empresa responsável pelo empreendimento poderá efetivar a venda das unidades para famílias que não tenham participado do sorteio, desde que atendido o requisito da renda de até 5 (cinco) salários mínimos”, conforme detalha edital da prefeitura.

A unidade habitacional terá preço de venda de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Lotes - Também foram sorteados 35 lotes no Bairro Oscar Salazar e Parque Iguatemi. O lote será financiado diretamente pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), no prazo máximo de 300 meses e com valor inicial de parcela não inferior a 10% do salário mínimo vigente à época da assinatura do contrato.

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