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Sitiante é multado por exploração e armazenamento de madeira ilegal

No local, equipe encontrou madeiras nativas de diversas espécies exploradas em formato de ripas

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Redação
(Foto: Divulgação/PMA)

Policiais Militares Ambientais de Aparecida de Aparecida do Taboado receberam denúncia, de que em um sítio, localizado à margem do rio Paranaíba, a aproximadamente 22 Km da cidade de Paranaíba, o proprietário do imóvel estaria derrubando árvores e serrando a madeira ilegalmente e armazenando na sua propriedade. A equipe foi até o local indicado pelo denunciante ontem (9) e confirmou a veracidade da informação.

No local, a equipe encontrou madeiras nativas de diversas espécies como: jatobá, angico, faveiro e aroeira, que eram exploradas em formato de vigas, caibros, tábuas e ripas. O infrator informou aos policiais que as árvores eram derrubadas de uma área alagável em sua propriedade e sem a licença ambiental obrigatória.

Os policiais apreenderam 10 m³ de madeira para a qual não havia o Documento de Origem Florestal (DOF). O DOF é o documento do órgão ambiental para se ter em depósito, beneficiar ou transportar qualquer produto florestal. O infrator (53), residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 3.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

(Foto: Divulgação/PMA)

Exploração legal de madeira -  O caminho legal para o produtor rural explorar madeira em sua propriedade é o seguinte: Madeira advinda de desmatamento licenciado: É obrigatório por lei o aproveitamento do material lenhoso de desmatamentos autorizados.

A licença baseada no projeto gera um crédito de madeira, carvão e outros produtos possíveis, que é inserido no sistema DOF (Documento de Origem Florestal). A partir da inserção, tudo que for ser transportado ou utilizado precisa ter preenchimento do DOF, que é realizado on-line (www.imasul.ms.gov.br).

O DOF é o documento que atesta a origem para o transporte, armazenamento, beneficiamento e comércio de todo tipo de produto florestal nativo. Há todas as orientações para
preenchimento no sistema.

Exploração de madeira desvitalizada (caída): Em Mato Grosso do Sul, o produtor rural pode aproveitar até 10 m³ de madeira desvitalizada de aroeira e quebracho e 10 m³ de outras espécies em sua propriedade anualmente. É só fazer o informativo junto ao IMASUL pelo portal (www.imasul.ms.gov.br). O modelo do informativo consta na PORTARIA IMASUL/MS N. 057, DE 17 de SETEMBRO DE 2007. O informativo impresso é a autorização. A madeira só pode ser utilizada na propriedade e não pode ser comercializada.

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