Sitiante é multado por exploração e armazenamento de madeira ilegal
No local, equipe encontrou madeiras nativas de diversas espécies exploradas em formato de ripas
Policiais Militares Ambientais de Aparecida de Aparecida do Taboado receberam denúncia, de que em um sítio, localizado à margem do rio Paranaíba, a aproximadamente 22 Km da cidade de Paranaíba, o proprietário do imóvel estaria derrubando árvores e serrando a madeira ilegalmente e armazenando na sua propriedade. A equipe foi até o local indicado pelo denunciante ontem (9) e confirmou a veracidade da informação.
No local, a equipe encontrou madeiras nativas de diversas espécies como: jatobá, angico, faveiro e aroeira, que eram exploradas em formato de vigas, caibros, tábuas e ripas. O infrator informou aos policiais que as árvores eram derrubadas de uma área alagável em sua propriedade e sem a licença ambiental obrigatória.
Os policiais apreenderam 10 m³ de madeira para a qual não havia o Documento de Origem Florestal (DOF). O DOF é o documento do órgão ambiental para se ter em depósito, beneficiar ou transportar qualquer produto florestal. O infrator (53), residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 3.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.
Exploração legal de madeira - O caminho legal para o produtor rural explorar madeira em sua propriedade é o seguinte: Madeira advinda de desmatamento licenciado: É obrigatório por lei o aproveitamento do material lenhoso de desmatamentos autorizados.
A licença baseada no projeto gera um crédito de madeira, carvão e outros produtos possíveis, que é inserido no sistema DOF (Documento de Origem Florestal). A partir da inserção, tudo que for ser transportado ou utilizado precisa ter preenchimento do DOF, que é realizado on-line (www.imasul.ms.gov.br).
O DOF é o documento que atesta a origem para o transporte, armazenamento, beneficiamento e comércio de todo tipo de produto florestal nativo. Há todas as orientações para
preenchimento no sistema.
Exploração de madeira desvitalizada (caída): Em Mato Grosso do Sul, o produtor rural pode aproveitar até 10 m³ de madeira desvitalizada de aroeira e quebracho e 10 m³ de outras espécies em sua propriedade anualmente. É só fazer o informativo junto ao IMASUL pelo portal (www.imasul.ms.gov.br). O modelo do informativo consta na PORTARIA IMASUL/MS N. 057, DE 17 de SETEMBRO DE 2007. O informativo impresso é a autorização. A madeira só pode ser utilizada na propriedade e não pode ser comercializada.
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