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Senado aprova ampliação de prazo para bancos compensarem perdas tributárias

Texto, que altera dedução de inadimplências no IRPJ e CSLL, segue para sanção presidencial

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Agência Senado
(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o PL 3.802/2024, que estende o prazo para que bancos possam compensar perdas por inadimplência de clientes no cálculo de impostos. Atualmente, as instituições financeiras podem utilizar essas perdas para deduzir tributos em até três anos. Com a nova proposta, o prazo será ampliado para até dez anos. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

Impacto na arrecadação
A medida prevê evitar uma perda de arrecadação estimada em R$ 16 bilhões em 2025, segundo a equipe econômica do governo. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), manteve o texto enviado pela Câmara, destacando o impacto positivo para a arrecadação tributária, que poderá alcançar entre R$ 15 bilhões e R$ 30 bilhões anuais.

Regras estabelecidas
O projeto altera a Lei 14.467/2022, que regula a dedução de perdas com inadimplência no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). A nova regra:

A medida inclui perdas relacionadas a dívidas inadimplentes e operações com empresas em recuperação judicial ou falência.

Impacto no sistema financeiro
As mudanças alinham-se às normas internacionais das Regras de Basiléia, que visam fortalecer a estabilidade financeira global. O senador Eduardo Braga ressaltou que a proposta ajusta o regime tributário de transição, mitigando riscos de impacto negativo sobre a base de capital dos bancos.

Votação no Senado
O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), com conteúdo semelhante à MP 1.261/2024, publicada em outubro. A proposta enfrentou oposição de senadores como Eduardo Girão (Novo-CE), Damares Alves (Republicanos-DF) e Magno Malta (PL-ES).

Agora, o texto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

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