Sancionada lei de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio
Projeto de lei permite uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona recursos do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de lei complementar (PLP 243/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE).
A matéria foi aprovada no Senado em novembro, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A Câmara aprovou o texto em dezembro.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
A lei permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência. Os recursos serão executados em 2024.
Segundo pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mais de 500 mil jovens brasileiros abandonam a escola por ano. Entre os alunos mais pobres, apenas 46% concluíram o ensino médio.
O senador Randolfe Rodrigues pontua em seu relatório que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam e endossam a necessidade da lei, que ele aponta como essencial para que as políticas públicas específicas e direcionadas ao combate à evasão escolar possam ser fomentadas.
“Embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo do anos, o direito à educação insere-se em diferentes dimensões, [...] o direito à permanência escolar é, sem dúvidas, uma das principais dimensões da educação”, afirma o senador.
Fonte: Agência Senado
Veja Também
Prefeitura de Bonito abre cadastro de artistas para contratações em 2025
Polícia identifica 26 das 41 vítimas do acidente em Teófilo Otoni
Acordo prevê construção do Fórum da Mulher, Infância, Adolescência e Idoso
Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória