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Sancionada lei de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio

Projeto de lei permite uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023

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Gabriel Telê Santana
(Foto: Divulgação/ Agência do Senado)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona recursos do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de lei complementar (PLP 243/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE).

A matéria foi aprovada no Senado em novembro, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A Câmara aprovou o texto em dezembro.

O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.

A lei permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência. Os recursos serão executados em 2024.

Segundo pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mais de 500 mil jovens brasileiros abandonam a escola por ano. Entre os alunos mais pobres, apenas 46% concluíram o ensino médio.

O senador Randolfe Rodrigues pontua em seu relatório que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam e endossam a necessidade da lei, que ele aponta como essencial para que as políticas públicas específicas e direcionadas ao combate à evasão escolar possam ser fomentadas.

“Embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo do anos, o direito à educação insere-se em diferentes dimensões, [...] o direito à permanência escolar é, sem dúvidas, uma das principais dimensões da educação”, afirma o senador.

Fonte: Agência Senado

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