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Regras sobre listas de materiais escolares protegem consumidores

Especialista em direito do consumidor alerta para proibição de itens de uso coletivo e exigências inadequadas em escolas particulares

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Redação
(Foto: Divulgação)

Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis começam a organizar a compra de materiais escolares. Além de buscar boas ofertas, é essencial estar atento às regras sobre os itens que podem ser solicitados pelas escolas.

De acordo com a advogada Lorrana Gomes, especializada em direito do consumidor, a legislação proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo ou sem finalidade pedagógica na lista de materiais escolares.

"A escola não pode pedir itens como papel ofício, álcool ou cola quente, nem exigir marcas específicas ou determinar onde os materiais devem ser comprados", explica a advogada.

Itens coletivos e custos

Nas escolas particulares, os custos de materiais essenciais ao funcionamento da instituição ou de uso comum entre os estudantes já devem estar incluídos na mensalidade ou anuidade, sem cobrança adicional aos pais.

"Esses materiais não podem ser repassados às famílias, e a entrega da lista deve ocorrer com antecedência, para que os pais possam planejar as compras e tirar dúvidas", destaca Lorrana Gomes.

Com planejamento e atenção às normas, as famílias podem evitar gastos desnecessários e garantir o respeito aos direitos dos estudantes.

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