Geral

Regras de atividades comerciais e sociais permitidas durante o carnaval

Denúncias poderão ser ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Civil Metropolitana (GCM)

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Yara Borges
(Foto: Arquivo)

A partir do Decreto n. 14.628, de 9 de fevereiro de 2021, publicado no Diogrande, que determina a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas que tenham por finalidade comemorações de festas carnavalescas, no período de 12 a 17 de fevereiro, a Prefeitura de Campo Grande esclarece sobre as regras e medidas que deverão ser obedecidas e adotadas neste período, por parte da população e do segmento comercial e empresarial.

PROIBIDO (Decreto n. 14.628, de 09/02/2021)

AUTORIZADO (Decretos vigentes)

As denúncias poderão ser realizadas por telefone no 153 na Guarda Civil Metropolitana (GCM).

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