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Redução de linhas de ônibus nas férias escolares poderá ser proibida

Descumprimento será considerado infração, sujeitando a empresa às penalidades cabíveis, incluindo multas

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Redação
(Foto: Arquivo)

Será votado na Câmara Municipal de Campo Grande (MS) nesta terça-feira, dia 12 de Agosto, o Projeto de Lei 11.681/25, da vereadora Ana Portela, que proíbe a adoção de quadro de horários reduzidos no transporte público municipal durante o período de férias escolares em Campo Grande.

A proibição estende-se a oferta de ônibus e quadro de horários no transporte público. Conforme a proposta, o descumprimento desta Lei pela concessionária do serviço de transporte público será considerado infração contratual, sujeitando a empresa às penalidades cabíveis, incluindo multas e outras sanções administrativas.

Na justificativa do projeto, a vereadora argumenta que “nos meses de janeiro e julho, as empresas concessionárias reduzem significativamente a frequência das linhas, alegando queda na demanda. No entanto, essa prática prejudica milhares de trabalhadores, estudantes universitários e demais cidadãos que continuam utilizando o transporte público regularmente. Além disso, em horários de pico, a redução da frota agrava a superlotação dos ônibus, resultando em um serviço ineficiente e desconfortável para os usuários”.

Também será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei 11.698/25, que institui o Dia Municipal do Johrei, a ser comemorado no dia 15 de junho.  Conforme a proposta, entende-se por Johrei o método de canalização da Energia Espiritual (Luz Divina), considerado um ato sagrado, uma oração para purificação do espírito, capaz de transformar a desarmonia espiritual e material em harmonia. A proposta é do vereador Flávio Cabo Almi.

(Fonte: Assessoria de imprensa da Câmara da Capital)

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