Rede pública e privada de saúde do DF passam a ter telemedicina
Nova lei prevê obrigatoriedade de treinamento de mídia digital em saúde para os médicos
Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha do DF e publicada no Diário Oficial da União, a rede pública e privada de Brasília passa a ter a prática da telemedicina autorizada. A Lei nº 7.215/2023, assegura ao médico autonomia na decisão de adotar ou não a telemedicina para cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial quando considerar necessário.
A publicação também prevê a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde. Segundo a lei, o atendimento por telemedicina só poderá ser realizado após autorização do paciente ou de seu responsável legal.
O texto esclarece que cabe ao gestor responsável pelo local de provimento do serviço disponibilizar espaço fixo com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina e equipamentos e softwares que atendam às exigências necessárias.
O desafio, segundo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, é a integração de sistemas para que a prática se torne viável dentro da rede.
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