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Receita voltará a exigir declaração de fintechs após operações da PF

Segundo o Fisco, revogação de norma em janeiro ajudou crime organizado

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Redação
Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado. (Foto: Marcelo Camargo)

A Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.

Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Devida a onda de fakenews sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.

A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.

Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.

A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:

“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.

Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:

A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.

“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.

Informações confirmadas por Agência Brasil.

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