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Quatro novas datas entram para o Calendário Oficial de Eventos de MS

Diário Oficial do Estado incluem quatro datas que viram Lei no Calendário Oficial

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Verônica Anchieta
( Foto: Wagner Guimarães e Luciana Nassar/ALEMS )

Foi Publicado no dia (16) junho pelo Diário Oficial do Estado quatro novas leis que incluem datas no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído
pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

O deputado Paulo Corrêa (PSDB) teve autoria na primeira Lei Estadual 6.273 de 2024 que incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sulque a Festa da Pantaneta realizada durante o mês de setembro ou de outubro no Município de Aquidauana. “Desde o ano de 1997, a Pantaneta - a maior micareta do Pantanal - se destaca como o mais animado carnaval fora de época do Centro-Oeste brasileiro e tem o potencial de unir o festival com o ecoturismo da região, movimentando a economia de várias cidades”, ressaltou o deputado.

Seguindo está sequência o deputa Roberto Hashioka (União) teve autoria na  Lei Estadual 6.274 de 2024, que inclui o Dia da Agricultura Irrigada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho. O congressistas explicou que a data acompanha lei federal do mesmo assunto, que remete ao período de seca, quando a produção de alimentos depende totalmente da irrigação.

“Por haver uma grande preocupação em torno do meio ambiente e da necessidade de se produzir alimentos em qualidade e quantidade suficientes para suprir as crescentes demandas, a comemoração pretende informar sobre o papel da agricultura irrigada para a sustentabilidade na produção e na segurança alimentar”, destacou Hashioka.

A Lei Estadual 6.275 de 2024 que determina ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de (MS) o Dia do Atleta, a ser comemorado, anualmente, em 10 de fevereiro. “O objetivo é o reconhecimento público aos que atuam no Estado”, justificou Professor Rinaldo Modesto (Podemos) autor da Lei.

A última norma é a Lei Estadual 6.276 de 2024 de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que estabelece no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,  a Campanha do Agasalho.  O proposito,  segundo Vaz,  é incentivar às doações de roupas e acessórios de inverno, para às entidades sem fins lucrativos que realiza ações e eventos para divulgação e conscientização da causa,  assim como arrecadação de itens para as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social no Estado do (MS). 
 

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