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Proposta vincula débitos de água e luz ao titular dos contratos

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Redação
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O deputado estadual João Henrique (PL) apresentou nesta quarta-feira (6), durante a sessão ordinária, projeto que proíbe cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, no Estado. Esta regra se aplica na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, devendo então os débitos pendentes ficarem vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora.

Quem descumprir o disposto neste projeto será sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria da Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O deputado João Henrique justifica sua proposta. “A dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a causou. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. Os consumidores, de acordo com a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre os serviços públicos, têm o direito de obter e utilizar o serviço com pleno atendimento às suas necessidades. Negar a prestação do serviço devido a existência de um débito em nome de terceiro é prática abusiva e viola o artigo 39 do CDC”, explicou.

(Fonte: Assembleia Legislativa e MS)

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