Proposta modifica lei sobre Carteira de Vacinação para matrícula escolar
Lei não poderá ser aplicada em caso de vacinas em fase de testes, por exemplo


Protocolado pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei 318/2023, altera e acrescenta dispositivo à Lei n. 3.924, de 30 de Junho de 2010, que trata sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar das crianças e adolescentes.
A sugestão da proposta é incluir o artigo 3º com a redação: "Esta lei não se aplica a vacinas em fase de teste ou com menos de 10 (dez) anos de utilização em crianças ou adolescentes, mesmo que inclusas no Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente do Ministério da Saúde (NR)”.
Conforme o texto, o projeto de lei é uma tentativa de equilibrar a necessidade de comprovação com a segurança a longo prazo das vacinas e seus efeitos na população, em especial nas crianças e adolescentes.
“A inclusão do artigo 3º visa garantir que apenas vacinas com histórico consolidado de segurança e eficácia sejam de apresentação obrigatória. Dessa forma, busca-se proteger a saúde das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que se reconhece a importância de assegurar que as vacinas tenham sido amplamente testadas e utilizadas por um período significativo”, explica Rafael Tavares.
A matéria destaca que o período de dez anos aplica-se em relação à obrigatoriedade, não havendo prejuízo à execução de políticas públicas voltadas à distribuição e sensibilização acerca do uso de determinado tratamento.
(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)
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