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Proposta institui rastreamento a pessoas com deficiência e risco de fuga

Pelo projeto, Estado fornecerá dispositivos de rastreamento, como localizador GPS ou similares

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Redação
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(Foto: Getty Images)

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 186/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que institui o fornecimento, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de dispositivos de rastreamento a pessoas com deficiência que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento, e dá outras providências.

O Estado fornecerá dispositivos de rastreamento, como localizador GPS ou similares, às famílias de pessoas com deficiência que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento, com o objetivo de garantir maior segurança e monitoramento contínuo. O objetivo é promover a proteção, segurança e acompanhamento continuou de pessoas com deficiência cognitiva que apresentem risco de desorientação, fuga ou extravio.

São considerados pessoas com deficiência as diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (nível 2 ou 3 de suporte), doença de Alzheimer, síndrome de Down e outras condições neurológicas ou cognitivas reconhecidas por laudo médico, que comprometam as funções cognitivas e a orientação espacial.

(Foto: Wagner Guimarães/ALEMS)

Jamilson Name explica os motivos da elaboração de seu projeto de lei. “A presente proposição visa promover a segurança e o bem-estar de pessoas com deficiência que, em virtude de condições cognitivas específicas, apresentam risco elevado de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento. muitas vezes, eles têm dificuldades em se comunicar, se localizar ou solicitar ajuda em situações de risco. Isso os torna especialmente vulneráveis ao se perderem em ambientes públicos ou mesmo em sua vizinhança”, justificou.

(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)

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