Geral

Proposta extingue atenuante de pena para menor de 21 e maior de 70 anos

|
Redação

Projeto de Lei 10856/18, do deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), revoga o atenuante da pena por crime cometido por pessoa abaixo de 21 anos e acima de 70 anos. Com a mudança, qualquer pessoa acima de 18 anos que cometer algum crime não terá o benefício do atenuante.

Segundo Delegado Waldir, a legislação penal está em descompasso com o Código Civil (Lei 10.406/02), que estabelece a maioridade aos 18 anos. “O Código Penal, entretanto, manteve a redação anterior, o que levou à existência de uma menoridade sem conexão com a nova realidade jurídica”, disse.

Prescrição - O texto também acaba com o benefício de reduzir pela metade dos prazos de prescrição de crimes para quem tinha 21 anos quando cometeu o ato. Além disso, a proposta eleva de 70 para 85 anos, contados na data da sentença, a idade para receber o benefício do prazo de prescrição. As mudanças afetam o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

De acordo com Delegado Waldir, a mudança foi feita para estar “em sintonia” com o aumento na expectativa de vida que quase dobrou desde a edição do Código Penal de 1940.

Tramitação - A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Veja Também

SES alinha estratégias para enfrentamento das arboviroses em MS

Cursos de artesanato ampliam oportunidades para reeducandos da Capital

Seminário debate impactos de eventos severos e ações de prevenção em MS

Pesquisa revela que brasileiros preferem ganhar presentes a PIX