Proposta altera regra de concessão de honrarias relativas à Polícia Civil
Objetivo é possibilitar que honrarias sejam atribuídas ao cidadão civil e às autoridades militares


Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 10/2022 do Poder Executivo, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 114/2005). A proposta, protocolada na tarde desta quarta-feira (16), acrescenta um parágrafo ao artigo da lei referente às honrarias, atribuindo-as a cidadãos e autoridades civis e militares.
Na mensagem anexa ao projeto, o governador Reinaldo Azambuja justifica que o objetivo da alteração da lei na parte referente às honrarias é “corrigir erro material e possibilitar que algumas dessas homenagens possam ser atribuídas ao cidadão civil e às autoridades militares”.
A proposta acrescenta parágrafo terceiro ao artigo 133 da Lei Orgânica da Polícia Civil. O texto adicionado é o seguinte: “As honrarias previstas nos incisos I e IV do caput deste artigo podem ser concedidas a cidadãos e a autoridades civis e militares, nos termos do regulamento, após aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil”. Os incisos mencionados dizem respeito à medalha de prêmio e ao diploma de medalha.
O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (17). Depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, seguirá tramitando na Casa de Leis.
(Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEMS)
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