Projeto quer alterar lei que dispõe sobre o prazo de multa do ITCD
Parlamentar justificou que a contagem do prazo em meses é mais fácil para a população em geral
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 165/2023, que visa alterar o artigo 135, da Lei Estadual 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências, no que tange o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A proposta é de autoria de Antônio Vaz (Republicanos) e quer alterar que o ITCD deve ser “acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão” e que, “se o dia do vencimento cair em final de semana ou feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”. Na atual lei diz que a multa será acrescida “quando o inventário for requerido depois de sessenta dias da abertura da sucessão”.
O parlamentar justificou que a contagem do prazo em meses é mais fácil para a população em geral, o que se recomenda, ainda mais sendo um momento de perda de um ente querido. “Com efeito, a alteração ora trazida, ao estabelecer o prazo de dois meses, contribuirá para que se evite uma enxurrada de procedimentos administrativos e até judiciais contra o Estado do Mato Grosso do Sul por aplicação de multas indevidas aos contribuintes”, explicou Antonio Vaz.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
(Com informações da assessoria de imprensa da ALEMS)
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