Geral

Projeto proíbe extinção de pena de grandes devedores da Previdência

|
Redação

O Projeto de Lei 572/19 altera o Código Penal para impedir o perdão a devedores da Previdência Social que acumulem mais de R$ 10 milhões em dívidas, ainda que confessem espontaneamente a dívida antes do início da ação fiscal.

Atualmente, o Código Penal prevê a extinção da pena de 2 anos a 5 anos de reclusão e da multa para o devedor que, espontaneamente, confessar as contribuições devidas e prestar todas as informações devidas à Previdência Social.

Autora do projeto, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) argumenta que a alteração no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pretende dar tratamento diferenciado a grandes devedores.

“Sonegadores de valores de grande envergadura não podem ser tratados da mesma maneira que aqueles cujo valor do débito é baixo ou insignificante, uma vez que o grau de culpabilidade de sua conduta é consideravelmente maior que a dos pequenos devedores”, disse.

A deputada entende que a cobrança das dívidas de grandes devedores da Previdência Social é uma das alternativas à reforma da previdência que não prejudica a classe trabalhadora.

“A inexistência de um teto [ R$ 10 milhões] para a extinção de punibilidade significa abrir uma porta para grandes sonegadores, o que acaba por contribuir com discursos falaciosos sobre a necessidade de uma reforma da previdência, que coloca nas costas da classe trabalhadora a obrigação de pagar uma conta que foi criada exatamente por aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações junto ao fisco”, completou.

Tramitação - O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Veja Também

Suzano é premiada por combater exploração de crianças nas rodovias

MP autoriza renovação automática da CNH para motoristas sem infrações

Prefeitura amplia programa de monitoramento para pacientes diabéticos em Dourados

Carreta bitrem tomba na BR-163 e motorista fica gravemente ferido