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Projeto proíbe atendimento a bebês 'reborn' em postos de saúde de MS

Proposta veda o uso do serviço público, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados

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Redação
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(Foto: Divulgação)

 As  bonecas hiper-realistas do tipo “reborn” viraram alvo de projetos de lei no Congresso e em várias casas legislativas pelo País. Em Mato Grosso do Sul, o assunto também é pauta na Assembleia Legislativa.

O Projeto de Lei 125/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que veda a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para objetos inanimados, como bonecas do tipo “reborn” e afins no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Na Câmara Federal, deputados apresentaram nesta semana três projetos para criar restrições a bonecos hiper-realistas, incluindo os ‘reborn’, e às ‘mães’, segundo levantamento divulgado pelo portal Poder 360. Entre as medidas, estão a proibição de atendimento em unidades de saúde públicas e privadas, o uso de assento preferencial e outros benefícios.

(Foto: Divulgação)


Apresentado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), propõe proibir o atendimento aos bonecos “reborn” em todas as unidades de saúde públicas e privadas do Brasil. Outra porposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO), pede a aplicação de sanções administrativas àqueles que utilizarem “bebê reborn” ou artefatos similares com o intuito de obter benefícios destinados a crianças de colo. 

Já a deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP) apresentou um projeto sugerindo o acolhimento psicossocial para pessoas com vínculos afetivos com bonecos “reborn”. Eis a íntegra (PDF – 120 kB). O texto determina que o atendimento seja realizado por meio da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e prevê ações como acolhimento humanizado, escuta qualificada, apoio a familiares e coleta de dados para subsidiar políticas públicas.

Serviço Público de MS - A matéria apresentada em MS veda a utilização de serviço público, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas do tipo "bebê reborn" e similares. Objeto inanimado, segundo o projeto, é todo item que não tem, nem jamais teve vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que desperte.

 

Deputado  João Henrique, autor do projeto na ALEMS (Foto: Wagner Guimarães/ALEMS)

Em razão da apresentação ou alegação de vínculo com bonecas reborn ou objetos inanimados, a proibição também se estende aos atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de estacionamento ou qualquer outro benefício público relacionado à condição de prioridade ou preferência.

O deputado João Henrique justifica sua proposta. “Fantasia e expressão individual apresentam desafios inéditos para o ordenamento jurídico e para a administração pública.

O presente projeto visa proteger a finalidade dos serviços públicos essenciais, impedir sua utilização indevida por ou para objetos inanimados, especialmente bonecas do tipo ‘reborn’, e estabelecer critérios para encaminhamento à rede pública de saúde mental nos casos que assim o justifiquem, contribuindo para a organização e proteção do sistema de saúde e demais serviços, resguardando a prioridade para os cidadãos reais e garantindo que os recursos públicos cheguem a quem realmente deles necessita”, explicou o parlamentar.  

(Foto: Divulgação)

(Fonte: Assessoria da ALEMS e Poder 360)

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