Diário Digital
 
Geral

Projeto prevê sigilo de testemunhas de empregado em ação trabalhista

Texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho

|
Agência Câmara
AddThis Website Tools
(Foto: Arquivo/DD)

O Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o juiz poderá convocar testemunha com sigilo quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou não formal com a parte reclamada. O depoimento será então prestado por escrito, e a parte reclamada terá direito à contestação.

“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao defender as mudanças.

Vinicius Carvalho, autor do projeto de lei (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

Próximos passos - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja Também

Projeto perfura dez poços freáticos em comunidades indígenas de Dourados

Brics lança concurso para startups lideradas por mulheres

Pé de Soja Solteiro mobiliza produtores em busca do título de maior produtividade

Projeto do IFMS sobre IA e química é premiado na Febrace 2025