Projeto prevê regras para recolhimento de óleo usado pela indústria e comércio
Proposta determina, entre outras disposições, campanha sobre descarte correto


Os estabelecimentos comerciais e industriais de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a recolher óleo usado como forma de assegurar o descarte correto desse resíduo. É o que determina o Projeto de Lei 149/2023, protocolado nesta uarta-feira (24) na Assembleia Legislativa pelo deputado Lucas de Lima (PDT). A proposta dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências.
“Fica instituído que os estabelecimentos comerciais caracterizados como supermercados e hipermercados que comercializarem óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, juntamente com indústria responsável pela produção e distribuição de óleos comestíveis, ficam obrigados a receber os resíduos da utilização para sua adequada destinação ou descarte”, afirma o projeto.
A proposta também prevê a esses estabelecimentos a responsabilidade “pela divulgação de informações sobre o seu correto armazenamento e sobre a necessidade do seu recolhimento”. Deverão, ainda, “promover campanhas de esclarecimento sobre os riscos e os danos ambientais decorrentes do inadequado descarte, bem como sobre a forma e os meios adequados para o reaproveitamento do produto”.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que “segundo estudos, um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a 1 milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa ao longo de 14 anos de sua vida”.
(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)
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