Projeto prevê prisão de réus notificados que não comparecem à Justiça
Medida em análise na Câmara busca reduzir a impunidade e acelerar o andamento de processos penais suspensos

O Projeto de Lei 1135/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no Código de Processo Penal que permitem a decretação de prisão preventiva de réus notificados por edital que não comparecem ao tribunal nem constituem defesa, independentemente da pena prevista para o crime.
Pelo texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá obter liberdade provisória em até 48 horas, desde que não existam outras razões legais para manter a detenção.
A chamada citação por edital ocorre quando a Justiça não consegue localizar o acusado, esgotando todas as tentativas de notificação pessoal. Nesses casos, o processo fica suspenso até que o réu compareça ou nomeie advogado, situação que, segundo o autor da proposta, contribui para a sensação de impunidade.
Combate à impunidade - O deputado Tião Medeiros (PP-PR), responsável pelo projeto, afirma que o objetivo é enfrentar o acúmulo de processos paralisados por ausência de réus. Ele destaca que a legislação atual impede a prisão preventiva de acusados não reincidentes em crimes cuja pena máxima seja de até quatro anos o que, em sua avaliação, favorece a prática de delitos sem responsabilização efetiva.
“Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade”, argumenta Medeiros.
O parlamentar cita como exemplo pessoas com diversas ocorrências por furto crime com pena máxima de quatro anos que permanecem sem condenação por não terem sido encontradas. Sem antecedentes formais, esses indivíduos não são considerados reincidentes e, portanto, não podem ser presos preventivamente.
Tramitação
O Projeto de Lei 1135/25 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.
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