Projeto do Executivo atualiza norma vigente contida na Constituição
Proposta visa acrescentar e alterar dispositivos aos artigos 55 e 59


Com autoria do Poder Executivo, Projeto de Emenda Constitucional tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Com a função de alterar e acrescentar dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com pedido de tramitação em regime de urgência.
Visando especificamente alterar e acrescentar dispositivos aos artigos 55 e 59, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para que os créditos adicionais concedidos aos Poderes e Instituições em determinado exercício, não integrem a base de cálculo para cômputo no exercício seguinte, respeitando-se assim, o teto de gastos instituído por meio da Emenda Constitucional 77, de 18 de abril de 2017.
“A alteração promovida na redação do parágrafo terceiro do artigo 56 esclarece no texto constitucional que o percentual de acréscimo ao duodécimo, já estipulado no limite de até 70%, poderá ser concedido de forma diferenciada para cada Poder e Instituição, observadas as suas necessidades orçamentárias. Em razão disso, considerando o impacto nos orçamentos de cada Poder e Instituição abrangidos, esse projeto foi proposto”, justificou Eduardo Riedel (PSDB), governador de Mato Grosso do Sul.
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