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Projeto disciplina produção de provas em crimes sexuais contra mulher

Deputada federal quer evitar a revitimização das mulheres durante a investigação

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Agência Câmara
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(Foto: fizkes - stock.adobe.com)

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5038/23 proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres.

O texto também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.

A proposta insere as novas regras no Código de Processo Penal.

Revitimização - A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do PL 5038/23, afirma que a medida visa combater a revitimização das mulheres durante a fase de investigação de crimes de violência sexual.

(Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Segundo ela, é comum que as vítimas sejam submetidas a “inquirições marcadas por concepções discriminatórias historicamente construídas que envolvem detalhes de sua vida privada, suas vestimentas, comportamento pessoal, ou mesmo a sua experiência sexual sem qualquer relação com os fatos”.

Próximos passos - O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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