Projeto determina publicidade sobre taxas de serviço em estabelecimentos
Matéria abrange restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, bares, hotéis e congêneres


O deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou o Projeto de Lei 155/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações quanto à cobrança da taxa de serviço no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) abrange restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, bares, hotéis e congêneres, que deveram informar aos consumidores o percentual cobrado a título de taxa de serviço. É considerado taxa de serviço qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional.
A informação deverá estar disponibilizada em local de fácil visualização, e também ser incluída no cardápio junto à conta ou nota de despesa, sendo redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores. Deve contar na informação da cobrança a faculdade do pagamento pelo consumidor, conforme estabelecido pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.
(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)
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