Projeto de lei que pode altera Regimento de Custas Judiciais em MS
Proposta tem a finalidade de diferir a cobrança do judiciário e de outras despesas processuais


O Poder Judiciário, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um novo Projeto de Lei 164/2024, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proposta tem a finalidade de diferir a cobrança do judiciário e de outras despesas processuais, que devem serem pagas ao final, pelo vencido, nos casos e cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios, permitindo assim que sejam recolhidas ao final, pelo vencido, ressalvado os casos de hipossuficiência comprovada, mediante alteração do artigo 25, acréscimo do artigo 25-A, e revogação dos incisos I e II do artigo 25, todos da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009 - Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por meio das alterações propostas, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, este poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de pedidos de alimentos, nas revisionais de alimentos e de acidente de trabalho.
(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)
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