Projeto de lei proíbe retenção de macas em hospitais e clínicas
Instituições deverão notificar a direção do hospital e a Secretaria Estadual de Saúde
De autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), foi apresentado na terça-feira (14), durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei 15/2023, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, e dá outras providências.
A matéria proíbe a retenção de macas das ambulâncias das unidades móveis pré-hospitalares, pelos hospitais públicos, privados, clínica e congêneres, para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados. Quando o profissional das ambulâncias constatarem a retenção da maca, deverá ser comunicado imediatamente à instituição que esteja vinculado, para que a mesma notifique a direção do hospital infrator a qual está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde.
“O projeto visa preservar a vida, aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e a eficácia do tratamento emergencial do paciente que necessita de remoção por meio de ambulância. A retenção de maca prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que ficam por horas a espera da liberação da ambulância. O objetivo é operar prioritariamente em defesa da Saúde Pública”, justificou Lidio Lopes.
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