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Projeto de lei proíbe corte de energia elétrica de pacientes em home care

Proposta prevê pagamento de multa caso a normativa seja descumprida

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Redação

Tramita na Assembleia Legislativa uma proposta que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores em tratamento na modalidade home care (serviço de assistência doméstica). De autoria do deputado Neno Razuk (PL), o Projeto de Lei 59/2024, prevê pagamento de multa caso a normativa seja descumprida. O parlamentar também apresentou, nesta terça-feira, outra proposição relativa à garantia de direito a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na justificativa da proposta, Neno Razuk destacou a importância do home care na efetivação de um tratamento mais humanizado e na redução do número elevado de pacientes nos hospitais. “Já há algum tempo os tratamentos na modalidade Serviço de Assistência Domiciliar - SAD (home care) tem se tornado mais comuns, sendo de importância fundamental tanto para evitar o superpovoamento dos hospitais, eliminando filas para pacientes em quadros de urgência e de gravidade maior, quanto para um tratamento mais humanizado, em ambiente familiar e com custos menores à família”, notou o deputado.

O projeto também prevê pagamento de multa caso a determinação seja descumprida. A concessionária terá de pagar multa de 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde, hoje, a R$ 2.421 – o valor atual da Uferms é 48,42. Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Caso aprovada, a nova lei entra em vigência 90 dias a partir de sua publicação.

O deputado Neno Razuk também apresentou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 61/2024, que institui a identificação do veículo de transporte de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa identificação consiste em um adesivo com símbolo relativa ao TEA.

“Em algumas manifestações do transtorno, crises podem ser desencadeadas em situações relativamente comuns como os sons do trânsito ou mudanças bruscas de direção. Quem conduz pessoas com transtorno do espectro autista, portanto, costuma guiar os veículos com cautela redobrada e em baixa velocidade”, exemplifica o deputado uma situação que justifica a necessidade de identificação dos veículos.

Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso os pareceres quanto à constitucionalidade sejam favoráveis, as propostas passarão por votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

(Fonte: Assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa)

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