Projeto de lei isenta de imposto mulheres vítimas de violência doméstica
Benefício se aplica a qualquer mulher que tenha logrado como vítima de violência doméstica e familiar

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 955/23 que determina a isenção do Imposto de Renda para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha.
“Uma vez que o Estado não conseguiu cumprir sua obrigação de manter a população segura, em especial as mulheres em ambiente doméstico e familiar, o Estado não poderá exigir da cidadã qualquer imposto sobre rendimentos”, diz Pollon.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 7.713/88, que trata do imposto de renda.
A proposição concede isenção na Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoa Física, da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A isenção se aplica a qualquer mulher que tenha logrado como vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei, em ação penal com sentença condenatória transitada em julgado.
Também terá direito a isenção qualquer mulher que tenha medida protetiva determinada pelo judiciário, independente de trânsito em julgado da ação penal decorrente do fato.
(Fonte: Assessoria de imprensa parlamentar)
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