Projeto de lei impede a penhora de animais domésticos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10838/18, do deputado Professor Pacco (Pode-DF), que pretende alterar o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para excluir os animais domésticos da definição de semoventes.
Semoventes são bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados. Conforme o Código Civil, atualmente podem ser penhorados em caso de execução de dívidas.
“Alguns países europeus já avançaram na legislação definindo de forma expressa que animais não são coisas ou objetos”, diz o autor da proposta, para quem pelo menos no caso dos animais domésticos não deveria recair a hipótese de penhora.
“Se uma geladeira, um televisor, uma mesa, são protegidos pela impenhorabilidade do bem de família, que dirá um ser vivo, com capacidade de expressar afeto e conviver, na maioria das vezes, como integrante do núcleo familiar”, afirma o deputado Professor Pacco.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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