Projeto cria selo de segurança para proteger consumidores de fraudes on-line
Meta é promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais


Tramita no Senado um projeto que estabelece requisitos para garantir a transparência e a qualidade das informações divulgadas em anúncios digitais. Esse projeto de lei (PL 4.908/2024) também prevê a criação do Selo de Segurança Digital.
A iniciativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele afirma que o objetivo é proteger os consumidores de fraudes on-line e promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais.
Essa matéria está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Selo - De acordo com o projeto, para receber o Selo de Segurança Digital, as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução.
Além disso, as empresas devem adotar práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, como promessas enganosas ou ocultação de informações.
A proposta também estabelece que as plataformas digitais deverão facilitar a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas e disponibilizar informações sobre a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. As plataformas também seriam obrigadas a oferecer acesso a avaliações e reclamações de consumidores, a fim de assegurar maior transparência nas ofertas publicitárias.
Eduardo Braga argumenta que, em um cenário de crescente proliferação de fraudes e golpes on-line, essa certificação ajudará a distinguir as empresas sérias das fraudulentas, oferecendo maior segurança nas informações e nas transações realizadas pelos consumidores.
Segundo ele, a iniciativa está alinhada com os critérios de qualidade e transparência dos anúncios digitais recentemente estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
Fonte: Agência Senado
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