Projeto cria política nacional de proteção de rios
Autor lembra que o Brasil possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo
A Câmara dos Deputados analisa o PL 2.842/2024, que estabelece a Política Nacional de Proteção de Rios e cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente (SNRPP). A proposta, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), visa regulamentar critérios e normas para a gestão de rios considerados de alta relevância ecológica, sociocultural ou socioeconômica.
Princípios e objetivos
A política considera a água um recurso natural limitado, essencial à vida e de valor ecológico, social e econômico. O texto destaca a importância dos rios para a segurança alimentar, a cultura e a espiritualidade de comunidades indígenas, tradicionais e ribeirinhas.
Criação dos Rios de Proteção Permanente (RPP)
O projeto propõe a classificação de rios ou trechos de rios federais ou estaduais como Rios de Proteção Permanente (RPP). Essa designação será feita por atos de governos federal ou estaduais, com base em propostas dos próprios governos ou da sociedade civil.
A criação de um RPP exige:
- Audiências públicas e consultas prévias.
- Estudos ambientais, ecológicos, econômicos, culturais e sociais.
- Prioridade para rios em alto risco de degradação.
Os RPP podem se sobrepor a unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, assegurando a preservação ou recuperação da biodiversidade e o monitoramento da qualidade ambiental.
Governança e sanções
A gestão do SNRPP será conduzida por um conselho deliberativo nacional, com participação paritária entre governo e sociedade civil. Cada RPP contará com um conselho próprio para deliberar sobre questões locais.
O projeto prevê sanções para danos a rios protegidos, com pena de reclusão de um a cinco anos, reduzida à metade em casos de crime culposo.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada em caráter conclusivo, seguirá para o Senado antes de ser enviada para sanção presidencial.
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