Projeto cria lei para proteger crianças de publicidade em ambiente digital
Texto proíbe apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis e outros
O Projeto de Lei 3161/24 institui uma legislação de proteção contra a publicidade infantil em redes sociais, plataformas de jogos online, aplicativos e sites. O texto busca proteger crianças de até 12 anos de publicidade persuasiva, proibindo apelos emocionais, manipulação psicológica, uso de personagens infantis, brindes e promoções voltadas especificamente para os menores.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que crianças não possuem a capacidade crítica necessária para distinguir claramente entre conteúdo informativo e publicitário.
“Essa vulnerabilidade as torna alvos fáceis. A exposição contínua e sem controle a publicidades persuasivas pode levar ao consumismo exacerbado, influenciar negativamente a autoestima e criar expectativas irreais sobre produtos e serviços”, afirma.
Princípios - Conforme o texto, a publicidade digital direcionada a crianças deve priorizar o seu bem-estar, evitando qualquer forma de exploração ou manipulação.
Por outro lado, não deve incentivar o consumismo excessivo, nem associar a compra de produtos ou serviços à conquista de status, sucesso ou aceitação social.
A proposta proíbe ainda a coleta de dados pessoais de crianças para segmentação de publicidade, salvo consentimento expresso dos pais.
Além disso, a veiculação de publicidade em plataformas acessadas por crianças deverá ser precedida de mecanismos que garantam que os pequenos estão sob a supervisão de um responsável.
Punições - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e as agências reguladoras de comunicação e publicidade deverão fiscalizar o cumprimento da legislação.
O descumprimento das medidas sujeitará os infratores a advertências, multas e até suspensão da veiculação de publicidade em plataforma digital.
As multas poderão ser de até 3% do faturamento bruto da empresa infratora no último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.
Legislação - Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a criança e o adolescente têm direito a informação que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento. O estatuto traz ainda uma regra que proíbe revistas e publicações infanto-juvenis de veicular anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), também admite a vulnerabilidade da criança em face da atividade publicitária.
Próximos passos - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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