Projeto amplia a duração de estágio de estudantes
Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos


O Projeto de Lei 1843/22 aumenta a duração dos contratos de estágio que passam a poder ser estendidos até o fim do curso. Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos.
Segundo o autor, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a lei atual “constitui um desestímulo a que a empresa contrate estagiários que estejam cursando os primeiros anos do ensino superior, pois irá treiná-los sem possibilidade de efetivação”.
O texto faz uma série de alterações na lei que trata sobre o estágio de estudantes (Lei 11.788/08). Além de aumentar o período de contrato, o projeto prevê a adoção do estágio remoto ou híbrido.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados também deixa claro que a estagiária grávida não tem direito à estabilidade prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A justificativa é que os contratos de estágio não têm vínculo empregatício, logo não são aplicados os direitos trabalhistas.
O projeto revoga artigo da legislação que garante às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio.
Também são revogados da legislação atual os artigos que tratam do número máximo de estagiários que a empresa deve contratar em relação ao seu quadro de pessoal.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pela comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações de Agência Câmara de Notícias)
Veja Também
INCA: doação voluntária de sangue é essencial ao tratamento oncológico
Servidores de MS que estavam retidos em Israel desembarcam na Capital
Bacia do Rio Formoso, em Bonito, recebe estudo ambiental da UFRJ
SES formaliza distribuição de remédios no início da sazonalidade da febre maculosa
