Programa para recuperação de vítimas da Covid-19 é instituído por Lei
Decreto municipal visa auxiliar pessoas que sofrem com as sequelas da doença


Para que as pessoas vítimas da pandemia consigam se recuperar das sequelas, foi sancionada a Lei Municipal n° 6.986, que cria o Programa Reabilitação Covid-19. O decreto foi publicado esta semana no Diário Oficial de Campo Grande e autorizado pela prefeita Adriane Lopes.
Segundo a publicação, o objetivo é auxiliar na recuperação das pessoas acometidas pela doença, especialmente daquelas que saíram da UTI por conta da Covid-19 e ainda precisam de orientação e cuidados especiais.
O Programa poderá ser desenvolvido de diferentes formas, através de orientação e disponibilização de informações sobre os cuidados pessoais que possam ser observados a partir de casa, por meio de acompanhamento, que poderá ser realizado à distância, assim como outras medidas que possam ser disponibilizadas pelo município.
É importante destacar que o Programa também disponibilizará peças publicitárias em locais de saúde, que informa os locais com atendimento e os cuidados e das medidas que as vítimas podem adotar em casa, diariamente ou com apoio de familiares.
Os pacientes serão atendidos com fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, enfermagem, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social.
A Lei já está em vigor.
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