Programa de recuperação de créditos segue até 11 de março

O prazo para os contribuintes que desejam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Governo de Mato Grosso do Sul e efetuar o pagamento parcelado segue até o dia 11 de março de 2019. O período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A modalidade oferece ótimas condições para quem deseja colocar as contas em dia com o fisco estadual.
Podem aderir ao Refis os contribuintes que possuem débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar a página da Sefaz na internet.
O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. As regras do Refis estão na Lei nº 5.285, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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