Procon orienta sobre venda de ingressos meia-entrada
Estabelecimentos podem ser multados e até perderem o alvará de funcionamento
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera dúvidas para acesso a eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer. Somente na última semana, várias reclamações foram registradas pelo Programa Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON TL.
Conforme o assessor especial do Órgão, Jurandir da Cunha Viana, “Nuna”, os estabelecimentos podem ser multados e até perderem o alvará de funcionamento devido a recusa do desconto
Promotores de eventos devem disponibilizar de forma clara e ostensiva em todos os pontos de venda de ingressos, sejam eles físicos ou virtuais, na entrada do evento as condições estabelecidas para o uso da meia-entrada, os telefones dos órgãos de fiscalização, o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis para meia-entrada e o aviso de que houve o esgotamento dos 40% dos ingressos que são obrigatórios por lei, disponíveis aos beneficiários da meia-entrada.
Após o encerramento das vendas os promotores de eventos deverão elaborar relatório da venda de ingressos com indicação dos ingressos vendidos como meia-entrada, eletrônico ou meio físico, para atender os órgãos de fiscalização
O consumidor que se sentir lesado deve formalizar uma denúncia, que pode ser feita pelo telefone 151 ou direto no Procon, localizado na Rua Orestes Prata Tibery nº 1762, Jardim Primaveril.
Quem tem direito?
Jovem de baixa renda – pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Estudante – pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Pessoa com deficiência – pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
Acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
Identidade Jovem – documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;
Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 , conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
(Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Três Lagoas)
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