Prefeitura obriga uso de máscaras dentro de ônibus

A partir de segunda-feira (4), os usuários do transporte coletivo vão ter que usar, obrigatoriamente, máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema.
O Decreto n. 14.271, de 29 de abril de 2020, estabelece ainda que fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de
transporte coletivo público urbano.
Exceções se aplicam para quando atendidos os requisitos de infra:
– nos veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no
máximo 3 (três) passageiros em pé;
– nos veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;
– nos veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.
O disposto não se aplica aos veículos classificados como Executivo, nos quais fica proibido o transporte de passageiros em pé. Nos veículos dotados de climatizador ou ar-condicionado, em que as janelas sejam lacradas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de maio de 2020.
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