Prefeitura envia para Câmara projeto de mutirão da Conciliação Fiscal
Medida também busca se adequar à Resolução do CNJ, que determina a tentativa prévia de conciliação ou adoção de uma solução administrativa


A Prefeitura de Campo Grande encaminhou na terça-feira (14) para apreciação e aprovação na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que institui o Mutirão da Conciliação Fiscal, Concilia Campo Grande, como mais um mecanismo de regularização de débitos entre o município e o contribuinte.
A medida também busca se adequar à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a tentativa prévia de conciliação ou adoção de uma solução administrativa, antes do ajuizamento de execução fiscal.
“A tentativa de conciliação pode ser feita pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre”, descreve a resolução.
O Programa que cede desconto nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de débitos como o Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis ( ITBI), multas de infração, com exceção de multas ambientais e de trânsito, está previsto para começar em junho deste ano.
O pagamento de débitos de natureza imobiliária poderá ser feito à vista com maior desconto ou em até 18 vezes. Já os débitos de natureza econômica terão, em alguns casos, o parcelamento em até 60 meses com parcelas de valor mínimo definido.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico https://concilia.campogrande.ms.gov.br/, que será disponibilizado durante a vigência do programa.
Serviço- O atendimento presencial será na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro da Capital. O contribuinte poderá comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8h às 16h.
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