Prefeitura de Jardim decreta situação de emergência devido aos estragos causados pelo temporal
Chuvas registradas ultrapassaram a média pluviométrica histórica, resultando em alagamentos, quedas de árvores e entre outros


Após chuvas intensas que assolaram a região do município de Jardim desde sexta-feira (18), o prefeito Juliano da Cunha Miranda, mais conhecido como "Guga" decretou Situação de Emergência nível II em partes das áreas urbanas e rurais da cidade. O decreto 076/2025 tem como base a Portaria nº 260 e a Portaria nº 3.646 do Ministério do Desenvolvimento Regional, e busca mobilizar recursos e coordenar ações para mitigar os impactos causados pelos eventos climáticos.
De acordo com as informações do Jardim MS News, as fortes chuvas registradas no município ultrapassaram a média pluviométrica histórica, resultando em alagamentos, quedas de árvores, telhados, muros, e causaram danos significativos a infraestruturas urbanas e rurais. Estradas foram comprometidas, tráfego interrompido e pontes danificadas, enquanto dezenas de residências sofreram infiltrações e alagamentos, pondo em perigo a segurança dos moradores.
Ao reconhecer os danos materiais, sociais e ambientais causados pelas chuvas, a Prefeitura determinou a mobilização de todos os órgãos municipais, sob a coordenação da Defesa Civil, para responder ao desastre e auxiliar na recuperação das áreas afetadas.
"Em tempos difíceis, é com responsabilidade e empatia que seguimos firmes. Hoje, assinamos o Decreto de Situação de Emergência em Jardim, para garantir mais agilidade nas ações de apoio às famílias atingidas pelas fortes chuvas que afetaram nossa cidade nos últimos dias. A gestão humanizada que praticamos se fortalece nos momentos de maior desafio. Estamos nas ruas, ao lado do nosso povo — cuidando, reconstruindo e garantindo que ninguém fique para trás. As águas vão passar. E, com fé, união e trabalho, Jardim seguirá de pé", publicou o prefeito em suas redes sociais.
Medidas Emergenciais
O decreto permite que autoridades administrativas e agentes de proteção adentrem em residências em situações de risco iminente e usem propriedades privadas em casos de perigo público, garantindo a devida indenização ulterior aos proprietários. Também prevê a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços essenciais, necessária para a continuidade dos serviços públicos e a segurança da população.
O decreto está em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogado conforme necessário. O prefeito também pediu à população que siga as instruções da Defesa Civil e mantenha a cautela durante este período crítico.
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