Prazo de internação de jovens infratores pode aumentar para sete anos
Um projeto de lei (PL 2169/2019) em tramitação no Senado amplia de três para sete anos o prazo máximo de internação para menores infratores que cumprem medida socioeducativa. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) até a próxima quarta-feira (17).
O PL 2169/2019 muda dois dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Além de ampliar o período de internação, o texto eleva de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.
Para o autor do projeto, a internação máxima de três anos “não se mostra mais aceitável face ao crescente aumento do número de atos infracionais graves e gravíssimos”. “A realidade diária demonstra que jovens ingressam na criminalidade conscientes da inimputabilidade, assumindo lideranças em organizações, fato que por vezes culmina na assunção de condutas ainda mais violentas do que as perpetradas por indivíduos com 18 anos ou mais”, afirma Flávio Bolsonaro na justificativa da proposição.
Depois da CDH, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo.
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